Receita Federal publica instrução normativa e disponibiliza plataforma para que pessoas possam pagar menos imposto com residências.
Hamilton Ferrari 24.set.2024 (terça-feira) – 9h15
A Receita Federal publicou nesta 3ª feira (24.set.2024) a instrução normativa que permite a atualização de valores de imóveis para os brasileiros pagarem menos imposto. O prazo para a alteração irá até 16 de dezembro. Eis a íntegra da nota (PDF – 199 kB) e da instrução normativa (PDF – 264 kB). O interessado poderá atualizar o valor: que é a diferença entre o custo de aquisição para o valor de mercado do imóvel. A alteração poderá ser feita na Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis), disponível a partir desta 3ª feira no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), no site do Fisco.
Segundo a Receita, pessoas físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis declarados na DAA (Declaração de Ajuste Anual) pagarão uma alíquota definitiva de 4% de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) sobre a diferença (entre o valor de aquisição e o valor de mercado). As alíquotas, sem redução, variam de 15% a 22,5%.
Já para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante de seus balanços será tributada com 6% de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e 4% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, somam 34%.
“Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses”, disse a Receita.
MEDIDA APROVADA NO CONGRESSO
A lei de desoneração da folha salarial permitiu que pessoas paguem menos imposto com o imóvel próprio, mas as vantagens precisam ser avaliadas caso a caso. Há dispositivos que tornaram a medida pouco atrativa, principalmente para aqueles que querem vender a casa ou o apartamento nos próximos 3 anos. Esse grupo não terá nenhuma vantagem tributária
O imposto menor só vale para os bens imobiliários já informados à Receita Federal nos anos anteriores. Pela nova regra, toda a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado atual será tributado em 4% pelo IRPF (Imposto de Renda da Pessoa), mas só se o proprietário esperar 15 anos para vender a residência
Antes da aprovação do Congresso, a cobrança era de 15% a 22,5%. A alíquota de 15% vale para ganhos de até R$ 5 milhões e é cobrada só quando houver a venda do imóvel. Pela nova lei, o proprietário que antecipar o pagamento do IRPF terá uma cobrança menor mesmo sem vender o imóvel
Para isso, o dono da casa, apartamento ou terreno deverá ter informado os valores de aquisição na DAA (Declaração de Ajuste Anual) nos anos anteriores
O Imposto de Renda da Pessoa Física é cobrado sobre o ganho de capital das pessoas. Por isso que, quando há uma venda de imóvel, o Fisco fica com uma parte da valorização, se houver.
A pessoa física que é proprietária do imóvel declara anualmente na parte de “Bens e Direitos” da declaração do IR. Porém, o valor de avaliação da casa ou apartamento fica inalterado a cada ano, só havendo correção em caso de venda.
A queda de imposto permite que haja uma economia com o pagamento de tributos. Mas o cálculo não é tão simples.
A lei estabeleceu uma fórmula para dar mais benefício tributário à pessoa que permanece com o imóvel por mais tempo. A incidência do tributo de 4% só se dará por completo se o proprietário vender a casa ou o apartamento depois de 15 anos da atualização. E, mesmo assim, será tributado de 15% a 22,5% na valorização patrimonial obtida neste período.
Por exemplo: uma pessoa comprou um apartamento de R$ 500 mil e o valor de mercado atual é de R$ 1 milhão. Se a pessoa atualizar o valor, pagará agora R$ 20.000 pela alíquota de 4% do IRPF sobre o ganho de capital de R$ 500 mil. Se em 2039 (daqui a 15 anos) o proprietário vender o imóvel, terá que pagar a alíquota mais alta sobre o novo ganho tributário. Supondo que o mesmo imóvel aumentou de R$ 1 milhão para R$ 1,5 milhão no período de 15 anos, será pago R$ 75.000 lá na frente.
Caso a pessoa não opte pela atualização, o ganho de capital de R$ 500 mil para R$ 1,5 milhão seria tributado integralmente por 15%. O valor pago seria de R$ 150 mil.
Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/poder-economia/brasileiros-tem-ate-16-de-dezembro-para-atualizar-valores-de-imoveis/)
© 2024 Todos os direitos são reservados ao Poder360, conforme a Lei nº 9.610/98.